O IRS é um dos principais tributos em Portugal, entrou em vigor no sistema tributário português em 1 de janeiro de 1989, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro, e incide sobre os rendimentos dos cidadãos.
Perceber o seu funcionamento evita surpresas e garante o cumprimento das obrigações fiscais.
Este imposto tem a particularidade de ter associado a si um mecanismo de pagamento antecipado, baseado na retenção na fonte, ou seja, uma parte do rendimento é retida mensalmente pelo empregador ou entidade pagadora e entregue diretamente ao Estado.
O valor da retenção na fonte é calculado com base em tabelas publicadas e considera como fatores de determinação o rendimento bruto, o estado civil e o número de dependentes.
As tabelas de retenção na fonte estão disponíveis no site da Autoridade Tributária e Aduaneira em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/Pages/default.aspx
Com a particularidade de existirem tabelas diferentes para as pensões, relativamente às tabelas do trabalho dependente.
Em termos de prazo, importa ter em atenção que o mesmo decorre entre 01 de abril e 30 de junho, para o reporte dos rendimentos do ano anterior (2024), mas existem ainda outros prazos a ter em atenção, nomeadamente:
– Até 17 de fevereiro: Comunicação do agregado familiar;
– Até 25 de fevereiro: Confirmação de faturas no e-Fatura;
– Até 31 de março: Consulta das despesas dedutíveis e escolha da entidade para consignação do IRS;
– Até 31 de agosto: Prazo máximo para reembolso ou pagamento do imposto.
A declaração Modelo 3 do IRS é composta por um formulário base e diversos anexos, dependendo dos rendimentos obtidos:
– Anexo A – Rendimentos do trabalho dependente e pensões;
– Anexo B – Rendimentos empresariais e profissionais (regime simplificado);
– Anexo C – Rendimentos empresariais e profissionais (contabilidade organizada);
– Anexo F – Rendimentos prediais;
– Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
– Anexo H – Benefícios fiscais e deduções;
– Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro;
– Anexo SS – Rendimentos de trabalhadores independentes para a Segurança Social.
No final do apuramento do IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira emite uma nota de liquidação do IRS, onde detalha os cálculos do imposto, e por isso inclui os rendimentos declarados, deduções aplicáveis e retenção na fonte. O cálculo envolve:
1. Determinação do rendimento coletável;
2. Aplicação da taxa de IRS correspondente;
3. Subtração das deduções à coleta;
4. Comparação com os valores já pagos via retenção na fonte para definir se há imposto a pagar ou reembolso.